Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde e a Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011, e

Considerando os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a atenção domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.572/GM/MS, de 12 de novembro de 2012, que delega competência aos Secretários do Ministério da Saúde para, no âmbito de suas áreas de atuação e observada a legislação vigente sobre a matéria, formalizar e assinar termos de doações, relativos aos materiais e equipamentos constantes dos planos de investimentos e suas respectivas Secretarias após aprovação prévia das minutas-padrão por parte da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde; e

Considerando que a execução descentralizada das ações e serviços de saúde tem por referência os Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde (NEMS), resolvem:

Art. 1º Fica subdelegada competência aos Chefes das Divisões de Convênios e Gestão dos Estados do Amapá, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e, no caso dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, aos chefes da Divisão de Administração, para formalizarem e assinarem termos de doação referentes a equipamentos (computadores de mão), no âmbito do Programa Melhor em Casa.

Art. 2º Os demais Estados da Federação e seus respectivos Municípios terão distribuição dos equipamentos a que se refere o art. 1º desta Portaria realizada diretamente de Brasília, seguindo o fluxo processual de acordo com a Portaria nº 2.572/2012, sem alteração.

Art. 3º Os computadores de mão deverão ser doados de acordo com distribuição definida pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), em conformidade com os Planos de Ação Regional e Planos de Ação Municipais elaborados para implementação do Serviço de Atenção Domiciliar e gerenciado pela Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar, do Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde (DAB/SAS/MS).

§1º O DAB/SAS/MS deverá comunicar, à Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria Executiva (SAA/SE/MS), a descrição, o quantitativo e a destinação dos equipamentos de que tratam esta Portaria.

§2º Uma vez firmados, os termos de doação serão publicados pela Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA/SE/MS) ou
pelos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde (NEMS/SE/MS), quando objeto do exposto no art. 1º desta Portaria, competindo a esses, ainda, gerenciar a distribuição e o estoque dos computadores de mão.

Art. 4º Todos os termos de doação deverão conter cláusula específica que disponha sobre a obrigação dos Municípios ou das Secretarias Estaduais de Saúde, conforme indicado pela SAS, de retirar os equipamentos a eles destinados, na sede dos respectivos Núcleos Estaduais, no prazo máximo de sessenta dias a contar da data em que a Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde ou Secretaria Estadual de Saúde for comunicada, sob pena de ser tornada sem efeito a doação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Secretário de Atenção à Saúde

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

Secretária Executiva

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