Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 143, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá, com sede em Cuiabá/MT.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº- 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando o art. 2o- da Portaria GM/MS nº- 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBASSAÚDE); e

Considerando o Despacho nº- 088/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº- 25000.033429/2010-94 (CNAS nº- 71000.052051/2009-10), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº- 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá, inscrita no CNPJ nº- 03.468.485/0001-30, com sede em Cuiabá/MT.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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