Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 308, DE 11 DE ABRIL DE 2012

Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de Umarizal, com sede em Umarizal/RN.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e

Considerando o Despacho nº 340/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.044549/2010-17 (CNAS nº 71000.038388/2009-14), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de Umarizal, inscrita no CNES nº 2381397, CNPJ nº 08.318.339/0001- 42, com sede em Umarizal/RN.

Parágrafo único. A Renovação terá validade por 03(três) anos a contar da data da publicação do Diário Oficial da União.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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