Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 388, DE 4 DE MAIO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM: 24.08

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 01 12 CE 04

II - denominação: Hospital Monte Klinikum;

III - CGC: 41.295.288/0001-56;

IV - CNES: 03055426;

V- endereço: Rua República do Líbano, n° 747, Bairro: Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-140.

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de córnea ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 12 RS 04

II - denominação: Hospital Viamão - Instituto de Cardiologia;

III - CGC: 92.898.560/0005-11;

IV - CNES: 5223962;

V- endereço: Isabel Bastos, n° 137, Bairro: Centro, Viamão/RS, CEP: 94.410-250.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 05 PR 05

II - denominação: Hospital XV Ltda;

III - CGC: 76.530.518/0001-07;

IV - CNES: 3005585;

V- endereço: Rua XV de novembro, Nº. 2223, Bairro: Alto da XV, Curitiba/PR, CEP: 80.045-125.

Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:

RIM: 24.08

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 01 12 CE 04

II - responsável técnico: José Anastácio Dias Neto, urologista, CRM 6926;

III - membro: Maria Luiza de Mattos Brito Sales, nefrologista, CRM 4182;

IV - membro: Claudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172;

V - membro: Jorge Borges Fragoso, cirurgião e urologista, CRM 52957.

Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 12 RS 01

II - responsável técnico: Manuel Augusto Pereira Vilela, oftalmologista, CRM 14773;

III - membro: Carina Craziottin Colossi, oftalmologista, CRM 24243.

Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde abaixo identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 05 PR 06

II - responsável técnico: Luiz Antonio Cordeiro de Loyola, ortopedista, CRM 5126;

III - membro: Silvio Neupert Maschke, ortopedista, CRM 9551;

IV - membro: Luiz Roberto Pinto Rebello Rucker, ortopedista, CRM 17202

V - membro: Carlos Henrique Ramos, ortopedista, CRM 13098;

VI - membro: Halan Girardi Presa, ortopedista, CRM 19208;

VII - membro: Miguel Ferreira Filho, ortopedista, CRM 12815;

VIII - membro: Wilson Carlos Sola Junior, ortopedista, CRM 20034;

IX - membro: Luiz Cesar Gurek, ortopedista, CRM 1877;

X - membro: Décio de Conti, ortopedista, CRM 12003.

Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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