Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 483, DE 23 DE MAIO DE 2012

Julga improcedente a Representação Administrativa da Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social em Curitiba/PR contra a Associação de Reabilitação e Promoção Social do Fissurado Lábio-Palatal, com sede em Curitiba/ PR.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; e

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, resolve:

Art. 1º Julgar improcedente a Representação Administrativa protocolada pela Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social em Curitiba/PR, Processo n° SIPAR MS nº 25000.048914/2010-62 (CNAS nº 71010.000077/2007-93), contra a Associação de Reabilitação e Promoção Social do Fissurado Lábio- Palatal, inscrita no CNPJ n° 78.774.791/0001-02, com sede em Curitiba/ PR, pela demonstração dos requisitos constantes dos §§ 1º, 4º, 5º, 7º, 8º e 11º, do art. 3º do Decreto nº 2536/1998, com vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, para o período de 24/05/2006 a 23/05/2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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