Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 505, DE 29 DE MAIO DE 2012

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h do Estado de Pernambuco localizada no Município de Cabo de Santo Agostinho (PE)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.891/GM/MS, de 07 de dezembro de 2011, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do município de Cabo de Santo Agostinho (PE),

Considerando os art. 16 e 17 da Portaria nº 2.820/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que define o processo de qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24hs),

Considerando a Portaria nº. 2.821 GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs) e o conjunto de serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências,

Considerando a Portaria nº 2.822/GM/MS, de 17 de novembro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA no município de Cabo de Santo Agostinho (PE); e

Considerando o parecer técnico favorável emitido pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24hs do Estado de Pernambuco localizada no Município de Cabo de Santo Agostinho (PE), conforme descrito a seguir:

Município UPA Porte III CNES
Cabo de Santo Agostinho - UPA 24hs Deputado Francisco Julião 01 6690742

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência jnaeiro/2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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