Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 573, DE 20 DE JUNHO DE 2012

Habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 562, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO;

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas - CEO em fase de implantação;

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II, CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o Art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março
de 2006;

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação-Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, pelos municípios pleiteantes, implica, na devolução ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos repassados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência maio de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

UF CÓD.M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE/CÓDIGO VERIFICADOR TIPO DE REPASSE

CLASSIFICAÇÃO

CEO TIPO
CE 2302206 Beberibe Beberibe - 000858 Municipal I
RJ 3302403 Macaé Macaé - 000859 Municipal II
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