Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 667, DE 18 DE JULHO DE 2012

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Parnaíba, com sede em Parnaíba/PI.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e

Considerando o Despacho nº 1292/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.023304/2010-56 (CNAS nº 71010.001922/2009-18), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Parnaíba, CNES nº 4009444, inscrita no CNPJ nº 06.705.990/0001-40, com sede em Parnaíba/PI.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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