Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 853, DE 22 DE AGOSTO DE 2012

Habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) nos município de Camocim (CE), Icó (CE) e Fortaleza (CE).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 562/SAS/MS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados CEO Tipo I, Tipo II e Tipo III;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o Art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências;

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visandoà integralidade das ações; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação-Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:

Art. 1º - Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo desta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006 e Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, pelos municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências correspondentes.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE R E PA S S E CLASSIFICAÇÃO COMPETÊNCIA
CEO TIPO
CE 230260 Camocim 6714285 Estadual III Junho/2012
CE 230540 Icó 6714153 Estadual III Julho/2012
CE 230440 Fortaleza 2651416 Municipal III Junho/2012
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