Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 857, DE 22 DE AGOSTO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso do crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, que cria o Serviço Residencial Terapêutico (SRT) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, e dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT);

Considerando a necessidade de cadastrar os estabelecimentos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) dos Centros de Atenção Psicossocial com a habilitação de Serviço Residencial Terapêutico (SRT); e

Considerando a necessidade de definir mecanismos para operacionalização dos procedimentos específicos para acompanhamento em SRT de pessoas com transtorno mental e internação de longa permanência, egressas de hospitais psiquiátrico e/ou hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, inseridas em processos de desinstitucionalização, resolve:

Art. 1º Fica habilitada na Tabela de Incentivos Redes do SCNES dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os seguintes incentivos:

CÓDIGO INCENTIVO RESPONSABILIDADE CONCEIT QUANTIDADE
82.26 Residência Terapêutica Tipo I Centralizado É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor por quantidade de moradores. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito.
82.27 Residência Terapêutica Tipo II Centralizado É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor por quantidade de moradores. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito.

§ 1° O lançamento dos respectivos Incentivos Redes no SCNES será de responsabilidade da Coordenação Geral de Sistemas de Informação/DRAC/SAS/MS e ocorrerá em momento posterior à publicação de portaria específica da Área Técnica de Saúde Mental/DAPES/SAS/MS.

§ 2° A coluna QUANTIDADE será habilitada para preenchimento nos casos dos respectivos incentivos redes descritos acima e corresponderá à quantidade de moradores aprovados pela Área Técnica de Saúde Mental/DAPES/SAS/MS.

Art. 2° Fica estabelecido que no SCNES o incentivo rede de código 82.26, descrição Residência Terapêutica Tipo I permitirá a indicação de até 08 (oito) moradores na SRT, enquanto o incentivo rede de código 82.27, descrição Residência Terapêutica Tipo II permitirá a indicação de até 10 (dez) moradores na SRT, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.090, de 23 de dezembro de 2011.

Art. 3º Ficam incluídas na Tabela de Serviços Especializados do SCNES, no Serviço 115 - SERVIÇO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, as seguintes classificações:

 

CÓD. SERV DESC. SERVIÇO CÓD/ CLASS DESC. CLASSIFICAÇÃO GRUPO CBO DESCRIÇÃO
11 5 SERVIÇO DE ATENÇÃO PSI-COSSOCIAL 004 Serviço Residencial 1 * *
Terapêutico Tipo I
SRT tipo I
005 Serviço Residencial Terapêutico Tipo II - SRT tipo II 1 562-20 CUIDADOR DE SAÚDE
3222-05 TÉCNICO DE ENFERMAGEM
2 5162-20 CUIDADOR DE SAÚDE
3222-20 TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSIQUIÁTRICA
 
3 5162-20 CUIDADOR DE SAÚDE
3222-30 AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

*Este Serviço/classificação não tem nenhum grupo de CBO definido.

Art. 4° Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde os seguintes atributos do procedimento a seguir especificado:

03.01.08.004-6 - ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM SAÚDE MENTAL (RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA):

Procedimento:

03.01.08.004-6 - ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO

Descrição:

Ações de acompanhamento no campo da desinstitucionalização e da reabilitação sicossocial, com foco no resgate cuidadoso das dimensões do morar, propiciando a construção de um espaço promotor de autonomia e ressignificação cotidiana. Devem oportunizar vivências de escolhas, protagonismo na caracterização dos espaços, resgate da convivência comunitária e reinserção social (trabalho, lazer, educação, entre outros), sempre de forma articulada à rede de saúde disponível no território.

Instrumento de Registro:

09 - RAAS (Atenção Psicossocial)

Tipo de Financiamento

Média e Alta Complexidade (MAC)

Valor Ambulatorial:

0,00

SA:

0,00

Valor Ambulatorial Total:

0,00

Idade Mínima:

18 Ano(s)

Quantidade Máxima:

1

Atributo Complementar

035 - Exige autorização

Serviço/ Classificação:

Incluir: 115/004 e 115/005

CBO:

SRT I - Excluir: 223505, 223905, 225133, 225142, 234410, 251510, 251605, 322205, 322230, 515105 SRT II - Excluir: 223505, 223905, 225133, 225142, 234410, 251510, 251605, 515105 e Incluir: 322220

CID:

F020, F021, F022, F023, F024, F028, F04, F050, F051, F058, F059, F060, F061, F062, F063, F0630, F0631, F0632, F0633, F064, F065, F066, F067, F068, F069, F070, F071, F072, F078, F079, F09, F10, F100, F1000, F1001, F1002, F1003, F1004, F1005, F1006, F1007, F101, F102, F1020, F1021, F1022, F1023, F1024, F1025, F1026, F104, F1040, F1041, F105, F1050, F1051, F1052, F1053, F1054, F1055, F1056, F106, F107, F1070, F1071, F1072, F1073, F1074, F1075, F108, F109, F110, F1100, F1101, F1102, F1103, F1104, F1105, F1106, F1107, F111, F112, F1120, F1121, F1122, F1123, F1124, F1125, F1126, F114, F1140, F1141, F115, F1150, F1151, F1152, F 11 5 3 , F1154, F1155, F1156, F116, F117, F1170, F1171, F1172, F1173, F1174, F1175, F118, F119, F120, F1200, F1201, F1202, F1203, F1204, F1205, F1206, F1207, F121, F122, F1220, F1221, F1222, F1223, F1224, F1225, F1226, F124, F1240, F1241, F125, F1250, F1251, F1252, F1253, F1254, F1255, F1256, F126, F127, F1270, F1271, F1272, F1273, F1274, F1275, F128, F129, F130, F1300, F1301, F1302, F1303, F1304, F1305, F1306, F1307, F131, F132, F1320, F1321, F1322, F1323, F1324, F1325, F1326, F134, F1340, F1341, F135, F1350, F1351, F1352, F1353, F1354, F1355, F1356, F136, F137, F1370, F1371, F1372, F1373, F1374, F1375, F138, F139, F140, F1400, F1401, F1402, F1403, F1404, F1405, F1406, F1407, F141, F142, F1420, F1421, F1422, F1423, F1424, F1425, F1426, F144, F1440, F1441, F145, F1450, F1451, F1452, F1453, F1454, F1455, F1456, F146, F147, F1470, F1471, F1472, F1473, F1474, F1475, F148, F149, F150, F1500, F1501, F1502, F1503, F1504, F1505, F1506, F1507, F151, F152, F1520, F1521, F1522, F1523, F1524, F1525, F1526, F154, F1540, F1541, F155, F1550, F1551, F1552, F1553, F1554, F1555, F1556, F156, F157, F1570, F1571, F1572, F1573, F1574, F1575, F158, F159, F160, F1600, F1601, F1602, F1603, F1604, F1605, F1606, F1607, F161, F162, F1620, F1621, F1622, F1623, F1624, F1625, F1626, F164, F1640, F1641, F165, F1650, F1651, F1652, F1653, F1654, F1655, F1656, F166, F167, F1670, F1671, F1672, F1673, F1674, F1675, F168, F169, F170, F1700, F1701, F1702, F1703, F1704, F1705, F1706, F1707, F171, F172, F1720, F1721, F1722, F1723, F1724, F1725, F1726, F174, F1740, F1741, F175, F1750, F1751, F1752, F1753, F1754, F1755, F1756, F176, F177, F1770, F1771, F1772, F1773, F1774, F1775, F178, F179, F180, F1800, F1801, F1802, F1803, F1804, F1805, F1806, F1807, F181, F182, F1820, F1821, F1822, F1823, F1824, F1825, F1826, F184, F1840, F1841, F185, F1850, F1851, F1852, F1853, F1854, F1855, F1856, F186, F187, F1870, F1871, F1872, F1873, F1874, F1875, F188, F189, F190, F1900, F1901, F1902, F1903, F1904, F1905, F1906, F1907, F191, F192, F1920, F1921, F1922, F1923, F1924, F1925, F1926, F194, F1940, F1941, F195, F1950, F1951, F1952, F1953, F1954, F1955, F1956, F196, F197, F1970, F1971, F1972, F1973, F1974, F1975, F198, F199, F30, F301, F302, F308, F309, F330, F331, F332, F333, F334, F338, F339, F340, F341, F348, F349, F380, F381, F388, F39, F400, F401, F402, F408, F409, F410, F411, F412, F413, F418, F419, F420, F421, F422, F428, F429, F430, F431, F432, F4320, F4321, F4322, F4323, F4324, F4325, F4328, F438, F439, F4480, F4481, F4482, F4488, F450, F451, F452, F453, F4530, F4531, F4532, F4533, F4534, F4538, F454, F458, F459, F480, F481, F488, F489, F500, F501, F502, F503, F504, F505, F508, F509, F510, F511, F512, F513, F514, F515, F518, F519, F520, F521, F5210, F5211, F522, F523, F524, F525, F526, F527, F528, F529, F530, F531, F538, F539, F54, F550, F551, F552, F553, F554, F555, F556, F558, F559, F59, F602, F6030, F6031, F604, F605, F606, F607, F608, F609, F610, F611, F620, F621, F628, F629, F630, F631, F632, F633, F638, F639, F640, F641, F642, F648, F649, F650, F651, F652, F653, F654, F655, F656, F658, F659, F660, F661, F662, F668, F669, F680, F681, F688, F69, F700, F701, F708, F709, F730, F731, F738, F739, F780, F781, F788, F789, F790, F791, F798, F799, F800, F801, F802, F803, F808, F809, F810, F811, F812, F813, F818, F819, F82, F83, F840, F841, F842, F843, F844, F845, F848, F849, F88, F89, F900, F901, F908, F909, F910, F911, F912, F913, F918, F919, F920, F928, F929, F930, F931, F932, F933, F938, F939, F940, F941, F942, F948, F949, F950, F951, F952, F958, F959, F980, F981, F982, F983, F984, F985, F986, F988, F989, F99

§ 1° O procedimento descrito neste Artigo destina-se ao acompanhamento em SRT de pessoas com transtorno mental e internação de longa permanência, egressas de hospitais psiquiátricos e/ou hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, e/ou alas psiquiátricas do Sistema Prisional, inseridas em processos de desinstitucionalização.

§2° Este procedimento somente poderá ser realizados em serviço de saúde cadastrado no SCNES de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).

§ 3° Os referidos procedimentos deverão ser registrados a partir da competência setembro de 2012, posterior à publicação de portaria específica de normatização dos novos Instrumentos de Registro apontados.

Art. 5° A informação do procedimento estabelecido no Artigo 2° desta Portaria não gerará crédito para o estabelecimento com incentivo rede: 82.26 - Residência Terapêutica Tipo I ou 82.27 - Residência Terapêutica Tipo II.

Art. 6° Os Municípios nos quais se localizam os Serviços Residenciais Terapêuticos já existentes até a data desta Portaria, deverão proceder à habilitação dos Serviços no prazo máximo de 4 meses a partir da data de publicação desta portaria, junto à Área Técnica de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas (DAPES/SAS/MS), em conformidade com a Portaria GM/MS n° 3.090, de 23 de dezembro de 2012.

Art. 7° Definir a utilização do instrumento de registro RAAS (Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde) da Atenção Psicossocial, que tem por objetivo registrar mensalmente as ações de saúde realizadas durante o período de atendimento ao usuário do SUS.

§ 1° Os procedimentos que serão registrados no RAAS estão especificados na Tabela de Procedimentos, Medicamento e OPM do SUS com o instrumento de registro: 09 - RAAS (Atenção Psicossocial).

§ 2° O tipo de Serviço Residencial Terapêutico (tipo I e tipo II) será identificado através da informação de Serviço e Classificação, sendo de preenchimento obrigatório na captação do atendimento.

§ 3° Os formulários, manuais, orientações técnicas e o aplicativo RAAS estão disponíveis no endereço eletrônico http://sia.datasus.gov.

Art. 8° Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SGEP/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 9° Fica alterada a Ficha Complementar de Residência Terapêutica do SCNES e estabelecer o seu preenchimento quando o estabelecimento de saúde que possuir o Serviço 115 - SERVIÇO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, com as classificações 001 - Residência Terapêutica em Saúde Mental, 004 - Serviço Residencial Terapêutico Tipo I - SRT tipo I ou 005 - Serviço Residencial Terapêutico Tipo II - SRT tipo II, a partir da competência agosto/2012, conforme formulário modelo e orientação de preenchimento, anexos I e II desta Portaria.

Parágrafo único. Caberá às SES/SMS e ao Distrito Federal efetivarem a adequação dos cadastros dos estabelecimentos de saúde que se enquadrem no disposto deste artigo.

Art. 10 Os recursos orçamentários relacionados à implantação desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde