Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 858, DE 22 DE AGOSTO DE 2012

Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Asilo de Caridade Santa Casa de Bom Sucesso, com sede em Bom Sucesso/MG.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e

Considerando o Despacho nº 1664/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.043613/2010-42, que aprovou o Parecer Técnico nº 263/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Asilo de Caridade Santa Casa de Bom Sucesso, CNES nº 2179628, inscrito no CNPJ nº 18.863.985/0001-44, com sede em Bom Sucesso/ MG.

Parágrafo único. A renovação terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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