Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 873, DE 22 DE AGOSTO DE 2012

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade de Santa Izabel de Cabo Frio, com sede em Cabo Frio/RJ.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e

Considerando o Despacho nº 1608/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.052794/2010-06 (CNAS nº 71010.005037/2009-08), que aprovou o Parecer Técnico nº 245/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do inciso II, do art. 4º da Lei n12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade de Santa Izabel de Cabo Frio, inscrita no CNPJ nº 30.590.574/0001-28, com sede em Cabo Frio/RJ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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