Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 942, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012

Remaneja o montante anual do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) sob gestão estadual do Ceará, para o Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) sob gestão municipal de Fortaleza/ CE.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando reunião realizada no Gabinete da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, no dia 21 de agosto de
2012, entre a Secretaria de Atenção à Saúde, Secretaria Estadual de Saúde do Ceará e Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, que aprovou a transferência de recursos do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) da gestão estadual do Ceará para a gestão municipal de Fortaleza; e

Considerando a Portaria nº 1.243/GM/MS, de 21 de maio de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao teto financeiro de média e alta complexidade do estado do Ceará para custeio do Hospital Leonardo da Vince, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o montante anual de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) sob gestão estadual do Ceará, para o Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) sob gestão municipal de Fortaleza/CE, conforme quadro abaixo:

CÓDIGO ESTADO/MUNICÍPIO VALOR ANUAL
230440 Fortaleza 6.000.000,00
230000 Gestão Estadual Ceará (6.000.000,00)

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585- 0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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