Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 975, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 511/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no País, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1570/GM/MS, de 29 de julho de 2004, que estabelece critérios, normas e requisitos para a implantação e habilitação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);

Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência noâmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimento e custeio para o componente de Atenção Especializada da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos CEO e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, que altera a Tabela de Tipo de Estabelecimentos do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Incentivos Redes no SCNES, os incentivos:

TABELA DE INCENTIVOS REDES
CÓD. DESCRIÇÃO RESPONSABILIDADE CONCEITO
82.30 CEO-I - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência Centralizada É um valor fixo pré-pago sem onerar o teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito, exceto procedimentos FAEC.
82.31 CEO-II -Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
Centralizada
É um valor fixo pré-pago sem onerar o teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito, exceto procedimentos FAEC.
82.32 CEO-III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência Centralizada É um valor fixo pré-pago sem onerar o teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito, exceto procedimentos FAEC.

§1º A Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSB/DAB/SAS/MS) publicará portarias específicas, identificando os estabelecimentos de saúde e respectivos códigos CNES dos CEO que irão compor a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, inclusive indicando o valor adicional do incentivo de custeio mensal.

§2º A Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSI/DRAC/SAS/MS) será responsável pelo registro no SCNES das informações nos estabelecimentos que irão compor a rede.

Art. 2º Caberá à CGSI/DRAC/SAS a adoção das providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (DATASUS/SGEP), no sentido de adequar o SCNES implantando as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no sistema a partir da competência seguinte à publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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