Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.033, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria nº 857/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, que definir mecanismos para operacionalização dos procedimentos específicos para acompanhamento em Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT, de pessoas com transtorno mental e internação de longa permanência, egressas de hospitais psiquiátrico e/ou hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, inseridas em processos de desinstitucionalização, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, resolve:

Art. 1º O §3º do art. 4º da Portaria nº 857/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§3º Os referidos procedimentos deverão ser registrados a partir da competência Outubro/2012, posterior à publicação de portaria específica de normatização dos novos Instrumentos de Registro apontados"(NR).

Art. 2º O Art. 9º da Portaria nº 857/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Fica alterada a Ficha Complementar de Residência Terapêutica do SCNES e estabelecer o seu preenchimento quando o estabelecimento de saúde possuir o Serviço 115 - SERVIÇO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, com as classificações 001 - Residência Terapêutica em Saúde Mental, 004 - Serviço Residencial Terapêutico Tipo I - SRT tipo I ou 005 - Serviço Residencial Terapêutico Tipo II - SRT tipo II, a partir da competência Setembro/2012, conforme formulário modelo e orientação de preenchimento, anexos I e II desta Portaria" (NR).

Art. 3º A Portaria nº 857/SAS, de 22 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte Art.:

"Art. 7º A As APACS registradas pelos estabelecimentos de saúde que possuem o Serviço 115 - Serviço de Atenção Psicossocial, com a classificação 001 - Residência Terapêutica em Saúde Mental, serão automaticamente encerradas por versão obrigatória do SIA (Sistema de Informações Ambulatoriais), com o motivo de encerramento 51 - Encerramento Administrativo, na competência Setembro de 2012."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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