Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.127, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012

Altera a Regra Contratual 71.16 da Tabela de Regras Contratuais do SCNES.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 511/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde;

Considerando a Portaria nº 202/SAS/MS, de 04 de maio de 2011, que atualiza a Tabela de Regras Contratuais dos Sistemas de Informações do SUS, em especial do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e

Considerando a necessidade de atualizar a Tabela de Regras Contratuais no SCNES, de acordo com as Políticas de Saúde implementadas pelo Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Regra Contratual 71.16 da Tabela de Regras Contratuais do SCNES, conforme tabela a seguir:

CÓD DESCRIÇÃO CENTRALIZADA / DESCENTRALIZADA
71.16 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na média complexidade - LRPD para os procedimentos: 07.01.07.009-9, 07.01.07.010-2, 07.01.07.012-9, 07.01.07.0137, 07.01.07.014-5) DESCENTRALIZADA

Art. 2º Caberá à Coordenação Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde - CGSI/DRAC/SAS/MS, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SGEP/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria quanto aos sistemas de informação.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas na competência seguinteà publicação.

Art. 4° Fica revogada a Portaria nº 474/SAS/MS, de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 100, de 24 de maio de 2012, seção 1, pág. 41.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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