Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.242, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012

Altera a habilitação do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - ICESP - São Paulo/ SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº. 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da sua Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº. 078/2010, de 10 de novembro de 2010; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica alterada a habilitação do estabelecimento de saúde abaixo informado, habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Hematologia, código 17.08, para Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), códigos 17.12.

Estabelecimento - Município/UF CNES CNPJ
Instituto do Câncer do Estado de
São Paulo - ICESP - São Paulo/SP.
6123740 46374500016430

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município, de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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