Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.379, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM/MS, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 1306/SAS/MS, de 27 de novembro de 2012, publicada no DOU nº 229, de 28 de novembro de 2012, Seção 1, página 50, resolve:

Art. 1º Excluir o número de SNT 1 02 09 SP 68 e respectiva equipe de saúde autorizado por meio da Portaria acima mencionada, por motivo de duplicidade de publicação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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