Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.388, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.297/SAS/MS, de 22 de novembro de 2012, que inclui incentivos para as Oficinas Ortopédicas na Tabela de Incentivos Redes no SCNES; e

Considerando a necessidade de identificar no SCNES os estabelecimentos participantes da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência que farão jus ao incentivo de oficinas ortopédicas, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos a seguir relacionados, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços de Oficinas Ortopédicas para manutenção e adaptação de órteses, próteses e materiais especiais.

ESTABELECIMENTOS HABILITADOS A RECEBER O INCENTIVO REDE 82.34 OFICNA ORTOPÉDICA FIXA

UF MUNICIPIO CNES NOME FANTASIA
PI Teresina 5864399 ASSOCIACAO REABILITAR
GO Goiânia 2673932 CRER CENTRO DE REABILITACAO DR HENRIQUE SANTILLO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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