Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições do art. 2º da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, do art. 4º e seu inciso VIII, art. 5º e seus § 1º e 2º e art. 29 do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e dos art. 10 e 11 da Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009; e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria Estadual de Saúde do Tocantins, resolve:
Art. 1º Fica credenciada a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos no estado do Tocantins, assim identificada:
I - Denominação: CNCDO/TO; II - Categoria: Estadual; III - endereço: Quadra 201 Sul, nº 01, Conjunto 02, Lote 01 - Centro - Palmas - TO CEP: 77.015-202. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.