Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

CONSULTA PÚBLICA Nº 5, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, torna pública, nos termos do artigo 34, inciso II, c/c 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova, na forma do Anexo, as Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Acidente Vascular Cerebral no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto em apreço encontra-se disponível, também, nos endereços: www.saude.gov.br/consultapublica e www.saude.gov.br/sas.
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.

Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Consulta Pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: diretrizavc@saude.gov.br, com especificação do número desta Consulta Pública e do nome do anexo no título da mensagem.

As contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com material científico que dê suporte às proposições. Deve ocorrer, quando possível, o envio da documentação de referência científica e, quando não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada
referência científica para verificação na internet.

O Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde coordenará a avaliação das proposições apresentadas e a elaboração da versão final consolidada das Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Acidente Vascular Cerebral para fins de posterior aprovação e publicação, com vigência em todo o território nacional.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

Portaria n°

Aprova as Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Acidente Vascular Cerebral no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009, que Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;

Considerando o Decreto nº 7.612 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;

Considerando a Portaria GM/MS 665 de 12 de abril de 2012 que Dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em Acidente Vascular Cerebral na Rede de Atenção às Urgência e Emergências;

Considerando a necessidade de que o SUS ofereça qualifique o atendimento em saúde para as pessoas com deficiência;

Considerando a necessidade de ampliar a integração e articulação dos serviços de reabilitação com a rede de atenção básica e outros pontos de atenção especializada;

Considerando qualificação de profissionais e equipes da Rede SUS, para o cuidado integral das pessoas com Acidente Vascular Cerebral (AVC), garantindo assim, a inclusão da especificidade e singularidade dessa população no processo de atenção à saúde.

Considerando a necessidade de disponibilizar informações detalhadas sobre como proceder quanto ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos usuários, que criam mecanismos para garantir a prescrição segura e o acompanhamento eficaz em todo o território nacional

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas - DAPES/ SAS, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Acidente Vascular Cerebral no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), constante do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Acidente Vascular Cerebral encontram-se disponíveis nos sítios: www.saude.gov.br/consultapublica e www.saude.gov.br/sas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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