Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

CONSULTA PÚBLICA Nº 16, DE 21 DE AGOSTO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde torna pública, nos termos do artigo 34, inciso II, c/c 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova, na forma do Anexo, as Diretrizes Clínicas para o cuidado ao paciente com Doença Renal Crônica - DRC no Sistema Único de Saúde.

O texto em apreço encontra-se disponível, também, no endereço http://www.saude.gov.br/sas. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.

Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Consulta Pública, exclusivamente para o endereço eletrônico doencarenal@saude.gov.br, com especificação do número desta Consulta Pública e do nome do anexo no título da mensagem.

As contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com material científico que dê suporte às proposições. Deve ocorrer, quando possível, o envio da documentação de referência científica e, quando não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada
referência científica para verificação na internet.

O Departamento de Articulação de Rede de Atenção à Saúde (DARAS/SAS/MS) coordenará a avaliação das proposições apresentadas e a elaboração da versão final consolidada das Diretrizes Clínicas para o Cuidado ao Paciente com Doença Renal Crônica - DRC no Sistema Único de Saúde, para fins de posterior aprovação e publicação, com vigência em todo o território nacional.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

PORTARIA Nº XXX, de XXXX de XXXXX de 2013.

Aprova as Diretrizes Clínicas para o cuidado ao paciente com Doença Renal Crônica - DRC no Sistema Único de Saúde O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições, Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal;

Considerando a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do SistemaÚnico de Saúde- SUS;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde
- SUS;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 252, de 19 de fevereiro de 2013, que Institui a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com
Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil 2011-2022, em especial no seu eixo III, que se refere ao cuidado integral das DCNT; e

Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública SAS/MS n° 16, de 21 de agosto de 2013, resolve:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo desta Portaria, as Diretrizes Clínicas para o cuidado ao paciente com Doença Renal Crônica - DRC no Sistema Único de Saúde, cujo conteúdo encontrarse-á disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/sas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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