Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 18, DE 15 DE JANEIRO DE 2013

A Secretária de Atenção à Saúde Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 492/SAS/MS, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Ofício CRS/Credenciamento nº 275/2012, datado de 3 de outubro de 2012;

Considerando que o CAISM Centro de Atenção Integral de saúde da Mulher de Campinas é um Departamento do HC da Unicamp, o Hospital das Clínicas Hospital Auxiliar de Cotoxo/Fundação Faculdade de Medicina MEC/MPAS é um Hospital de retaguarda do HC/SP e o Hospital das Clínicas Unidade Materno Infantil é uma Unidade de Assistência ao parto e recém-nascido e não atende obesidade grave;

Considerando que os estabelecimentos de saúde supracitados não apresentaram produção de cirurgia bariátrica nos últimos anos; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os estabelecimentos de saúde a seguir informados, habilitados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Obesidade Grave.

Estabelecimento - Município/UF CNES CNPJ
Hospital CAISM - Centro de Atenção Integral de Saúde da Mulher de Campinas - Campinas/SP 2082152 46.068.425/0001-33
Hospital das Clínicas Hospital Auxiliar de Cotoxo/Fundação Faculdade de medicina MEC/MPAS - São Paulo/SP 2078163 56.577.059/0001-00
Hospital das Clínicas Unidade Materno Infantil - Marília/SP 2025523 09.161265/0001-46

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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