Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 42, DE 21 DE JANEIRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D

PARANÁ

I - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericordia de Maringá;
II - CGC: 79.115.762/0001-93;
III - CNES: 2594714;
IV- endereço: Rua Santos Dumont, N° 555, Bairro: Vila Operario,
Maringá/PR, CEP: 87.050-100.

SÃO PAULO

I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília;
II - CGC: 52.049.244/0001-62;
III - CNES: 2083116;
IV- endereço: Avenida Vicente Ferreira, N° 828, Bairro: Cascata,
Marília/SP, CEP: 17.515-000.

Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art.3º da Portaria nº 845/2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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