Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 88, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação de Caridade São Vicente de Paulo, com sede em Mafra/SC.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 241/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.044197/2010-08 (CNAS nº 71000.102810/2009-94), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Associação de Caridade São Vicente de Paulo, CNES nº 2379333, inscrita no CNPJ nº 85.131.993/0001-93, com sede em Mafra/SC.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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