Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 151, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria nº 361/SAS/MS, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do estado, por meio da Resolução CIB nº. 190/2010, de 22 de julho de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterada a habilitação do estabelecimento de saúde abaixo informado, habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com serviço de Hematologia, código 17.08, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com serviços de Radioterapia e Hematologia, códigos 17.07 e 17.08.

Estabelecimento - Município/UF CNES CNPJ
Santa Casa de Misericórdia de
Feira de Santana - Feira de Santana/BA
2601680 13227038000143

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde