Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 180, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 3.407/GM/MS, de 5 de agosto de 1998; e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando manifestação favorável da Central Estadual de Transplantes de São Paulo; e

Considerando a Portaria nº 1067/SAS/MS, de 28 de setembro de 2012, resolve:

Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado por meio da Portaria nº 1067/SAS/MS, de 28 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 190, de 1º de outubro de 2012, Seção 1, página 56, conforme número de SNT 2 21 10 SP 10:

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 10 SP 10
II - denominação: Instituto Brasileiro de Controle do Câncer -
IBCC;
III - CGC: 62.932.942/0001-65;
IV - CNES:2077590;
V - endereço: Avenida Alcântara Machado, Nº 2576, Bairro: Mooca, São Paulo/ SP - CEP: 03.102-002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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