Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 188, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013

Altera e habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.343 de 07 de dezembro de 2012, do Governo do Estado de Minas Gerais; que aprova o remanejamento de leitos de UTI, resolve:

Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

 

CNPJ Hospital Nº leitos

21.195.755/0016-69

CNES: 2218798

Hospital Universitário da UFJF - Universidade Federal de Juiz de Fora - Juizde Fora/MG  
26.01 Adulto   09

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

24.573.438/0001-27

CNES: 2796562

Hospital de Santos Dumont - Hospital Misericórdia de Santos Dumont - Santos Dumont/MG  
26.01 Adulto   04

Art. 3º O custeio das habilitações de que tratam os artigos desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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