Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 193, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;

Considerando os Planos de Ação Regional dos respectivos Estados; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) Tipo II do hospital a seguir relacionado:

PARANÁ

CNPJ Hospital Nº de Leitos
07.088.017/0001-91
CNES: 0013633
Hospital Angelina Caron - Sociedade
Hospitalar Angelina Caron - Campina
Grande do Sul/PR
 
26.10 Neonatal   09

Art. 2º Fica alterado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos tipo II da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) dos Hospitais a seguir relacionados:

TOCANTINS

CNPJ Hospital Nº de Leitos
25.053.117/ 0015- 60
CNES: 2755157
Hospital e Maternidade Dona Regina
Siqueira Campos - SES/TO - Palmas/
TO
 
26.10 Neonatal   20

SÃO PAULO

CNPJ Hospital Nº de Leitos
46.374.500/0133-34
CNES: 2792176
Hospital Geral de Itapecerica da Serra -
SES/SP - Itapecerica da Serra/SP
 
26.10 Neonatal   10

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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