Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 195, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013

Habilita o Hospital Escola AISI/Itajubá/MG, como Serviço de Nefrologia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria nº. 432/SAS/MS, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria nº. 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução - RDC nº. 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais por meio de Pactuação na CIB/MG n° 487, de 22 de novembro de 2012; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Nefrologia (código 1501), o estabelecimento a seguir discriminado:

CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
2 1 . 0 4 0 . 6 9 6 / 0 0 0 3 - 11 2208857 Hospital Escola AISI/Itajubá/MG.

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá obedecer ao disposto na Portaria 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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