Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 220, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 3.407/GM/MS, de 5 de agosto de 1998, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando manifestação favorável da Central Estadual de Transplantes de São Paulo; e

Considerando a Portaria nº 28/SAS/MS, de 9 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado por meio da Portaria nº 28/2009, publicada no Diário Oficial da União nº 28, de 10 de fevereiro de 2009, Seção 1, página 49, conforme número de SNT 2 03 07 SP 07:

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 03 07 SP 07
II - denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do HCFMRPUSP - FAEPA;
III - CGC: 57.722.118/0001-40;
IV - CNES: 2082187;
V- endereço: Campus Universitário Monte Alegre, S/N°, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto- SP - CEP: 14.048-900.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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