Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 221, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 945/SAS/MS, de 6 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 10 de setembro de 2012, Seção 1, página 50, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 02 04 SP 39:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 02 04 SP 39
II - membro: Andréia Silva Evangelista, gastroenterologista, CRM 121815;
III - membro: Bianca Della Guardia, gastroenterologista, CRM 82774;
IV - membro: Fernando Luis Pandullo, hepatologista, CRM 72018;
V - membro: Guilherme Eduardo Gonçalves Felga, gastroenterologista, CRM 122055;
VI - membro: Marcelo Bruno de Rezende, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 81302;
VII - membro: Marcio Dias de Almeida, gastroenterologista, CRM 75701;
VIII - membro: Sergio Paiva Meira Filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 89202;
IX - membro: Lilian Amorim Curvelo, gastroenterologista, CRM 78526;
X - membro: Celso Eduardo Lourenço Matielo, gastroenterologista, CRM 87423;
XI - membro: Luiz Gustavo Guedes Diaz, cirurgião geral, CRM 136467;
XII - membro: Marcela Balbo Rusi, cirurgiã geral, CRM 142257;
XIII - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745;
XIV - membro: Rogério Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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