Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 945/SAS/MS, de 6 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 10 de setembro de 2012, Seção 1, página 50, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 02 04 SP 39:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - No- do SNT 1 02 04 SP 39 II - membro: Andréia Silva Evangelista, gastroenterologista, CRM 121815; III - membro: Bianca Della Guardia, gastroenterologista, CRM 82774; IV - membro: Fernando Luis Pandullo, hepatologista, CRM 72018; V - membro: Guilherme Eduardo Gonçalves Felga, gastroenterologista, CRM 122055; VI - membro: Marcelo Bruno de Rezende, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 81302; VII - membro: Marcio Dias de Almeida, gastroenterologista, CRM 75701; VIII - membro: Sergio Paiva Meira Filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 89202; IX - membro: Lilian Amorim Curvelo, gastroenterologista, CRM 78526; X - membro: Celso Eduardo Lourenço Matielo, gastroenterologista, CRM 87423; XI - membro: Luiz Gustavo Guedes Diaz, cirurgião geral, CRM 136467; XII - membro: Marcela Balbo Rusi, cirurgiã geral, CRM 142257; XIII - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745; XIV - membro: Rogério Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.