Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 227, DE 1º DE MARÇO DE 2013

Habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mentale com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro deAtenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações ProgramáticasEstratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, pararealizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses ePróteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

UF Ti p o Especificação do Plano Interno CNES CGC/ CNPJ Município Gestão do município Gestão do serviço
BA CAPSad RSM- Crack 7095341 08.086.458/0001-17 Salvador Municipal Municipal
CE CAPS I RSM-RSME 6824927 11 . 3 5 6 . 9 0 3 / 0 0 0 1 - 2 6 Aurora Municipal Municipal
CE CAPS I RSM-RSME 6845495 10.158.494/0001-90 Ubajara Municipal Municipal
DF CAPSad RSM- Crack 7055919 1 2 . 11 6 . 2 4 7 / 0 0 0 1 - 5 7 Distrito Federal Estadual Estadual
MA CAPS III RSM-RSME 6981291 06.023.953/0001-51 São Luís Municipal Estadual
MA CAPS I RSM-RSME 7126395 11 . 2 8 5 . 7 1 6 / 0 0 0 1 - 0 7 São João do Soter Estadual Municipal
RJ CAPSi RSM-RSME 7152396 09.206.510/0001-94 Paracambi Municipal Municipal
RJ CAPSad RSM-Crack 6432050 11 . 8 8 4 . 9 0 3 / 0 0 0 1 - 0 7 São Gonçalo Municipal Municipal
RJ CAPSi RSM-RSME 6185045 11 . 7 1 5 . 0 9 5 / 0 0 0 1 - 0 0 Rio de Janeiro Municipal Municipal
RR CAPS I RSM-RSME 7164815 11 . 5 1 3 . 1 3 1 / 0 0 0 1 - 9 9 Pacaraima Estadual Municipal
RS CAPSad RSM- Crack 3731278 11 . 4 1 3 . 6 5 0 / 0 0 0 1 - 8 5 Canoas Municipal Municipal
SE CAPS I RSM-RSME 7151438 03.904.395/0001-45 Laranjeiras Municipal Municipal
SP CAPSad RSM- Crack 6995950 13.871.568/0001-20 Caçapava Municipal Municipal
SP CAPS III RSM-RSME 7023979 13.961.905/0001-70 São Bernardo do Campo Municipal Municipal
SP CAPS II RSM-RSME 6879802 13.864.377/0001-30 São Paulo Municipal Municipal
SP CAPS III RSM-RSME 7068913 11 . 8 1 4 . 4 5 4 / 0 0 0 1 - 1 2 Guarujá Municipal Municipal
SP CAPS I RSM- RSME 6434983 11 . 3 4 7 . 4 7 7 / 0 0 0 1 - 6 4 Santo Antônio da Posse Municipal Municipal
SP CAPS I RSM-RSME 7010893 11 . 8 6 4 . 0 4 5 / 0 0 0 1 - 2 0 Boituva Municipal Municipal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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