Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece novas regras para o cadastramento das equipes que farão parte dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família(NASF) Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, estabelece normas para o cadastramento dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF, os NASF podem ser organizados em três modalidades: NASF 1, NASF 2 e NASF 3.
Considerando a Portaria nº. 2.488/GM de 21 de outubro de 2011, que estabelece a revisão das diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica nos termos da Política Nacional de Atenção Básica, - PNAB, e
Considerando a Portaria nº. 3.124/GM de 28 de dezembro de 2012, que redefine os parâmetros de vinculação dos NASF modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a modalidade NASF 3, e dá outras providências, e
Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) as novas definições da PNAB, em relação ao NASF, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas novas regras para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das equipes que farão parte do NASF.
Art. 2° Fica atualizada a Tabela de Tipo de Equipes do SCNES, os tipos de equipes conforme tabela a seguir:
CÓD | TIPO DE EQUIPE |
06 | NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF MODALIDADE 1 |
07 | NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF MODALIDADE 2 |
45 | NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF MODALIDADE 3 |
Art. 3º Fica definido que as equipes NASF deverão ser vinculadas apenas aos tipos de estabelecimentos: 02 - CENTRO DE SAÚDE/ UNIDADE BÁSICA, 15 - UNIDADE MISTA, 36 - CLÍNICA/ CENTRO DE ESPECIALIDADE e 71 - CENTRO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA.
Art. 4° A composição das equipes e as regras de cadastramento das equipes supracitadas estão descritas no Anexo I desta Portaria.
Art. 5° Fica incluído, na Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no SCNES, a CBO provisório 1312-C1 - SANITARISTA.
Parágrafo único. Entende-se por Sanitarista o profissional de nível superior, graduado na área da saúde com pós-graduação em saúde pública ou coletiva, ou graduado em uma dessas áreas.
Art. 6º Fica incluído, na Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no SCNES, a CBO provisório 2241-E1 - PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA NA SAÚDE.
Parágrafo único. Entende-se por PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA NA SAÚDE, o profissional de nível superior, graduado em Educação física em quaisquer das duas modalidades de curso existentes, a saber: licenciatura e bacharelado em Educação Física.
Art. 7° Fica atualizada a Tabela de Serviços Especializados do SCNES, no serviço 147 - SERVIÇO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA, conforme descrito no Anexo II.
Art. 8º Caberá ao Gestor Municipal ou Estadual a responsabilidade de informar no cadastro do estabelecimento, a regra contratual, 71.11 - ESTABELECIMENTO DE SAÚDE SEM GERAÇÃO DE CRÉDITO TOTAL - NASF, para informação de não geração de crédito no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) para os procedimentos realizados pelos estabelecimentos que informarem o serviço 147 - SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA.
Parágrafo único: Fica garantido o financiamento das equipes NASF intermunicipais já habilitadas em data anterior a outubro de 2011, porém, devem ser observadas as regras de readequação dos municípios na portaria de financiamento a ser publicada em prazo posterior.
Art. 9º Fica atualizada a Ficha Complementar de Cadastro das Equipes de Núcleo de Apoio à Saúde da Família (ENASF), no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), conforme orientação de preenchimento constante no Anexo III desta Portaria.
Parágrafo único. Os formulários de Ficha Complementar de Cadastro de Equipes NASF serão disponibilizados no endereço eletrônico do CNES (http://cnes.datasus.gov.br).
Art. 10 Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSI/DRAC/SAS) adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS, da Secretaria de Gestão Participativa (DATASUS/SGEP), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais no SCNES para a competência 03/2013.
Art. 12 Fica revogada a Portaria nº 409/SAS/MS, de 23 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 141, de 24 de julho de 2008, seção 1, página 58 e a Portaria nº 424/SAS/MS, de 03 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 232, de 04 de dezembro de 2009, Seção 1, página 64.