Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 276, DE 19 DE MARÇO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Especializada CGHOSP/DAE/SAS/MS, resolve:

Art1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo III, do hospital a seguir relacionado:

SÃO PAULO

CNPJ Hospital Nº leitos
62.779.145/0001-90CNES: 2688689 Santa Casa de São Paulo Hosp. Central de São Paulo/Irmandade daSanta Casa de Mis. de São Paulo - São Paulo/SP
26.04 ADULTO 37

Art. 2º Fica alterado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo -UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

MINAS GERAIS

CNPJ Hospital Nº leitos
18.715.383/0001-40CNES: 0026840 Hosp. São Francisco de Assis/Fund. Hospitalar São Francisco de Assis-FHSFA - Belo Horizonte/MG
26.01 ADULTO 42

SÃO PAULO

CNPJ Hospital Nº leitos
51.261.998/0001-19CNES: 2079860 Santa Casa de Suzano/Irmandade da Santa Casa de Mis. de Suzano - Suzano/SP
26.01 ADULTO 08

Art. 3º Ficam reclassificados os leitos de UTI tipo I para tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital a seguir relacionado:

RIO GRANDE DO SUL

CNPJ Hospital Nº leitos
96.039.581/0001-44CNES: 2248220 Santa Casa de Misericórdia Santana do Livramento/RS
26.01 ADULTO 10

SERGIPE

CNPJ Hospital Nº leitos
CNES: 2023709 Hospital de Cirurgia/Fundaçãode Beneficencia Hospital deCirurgia - Aracaju/SE
26.01 ADULTO 03

Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/98, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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