Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 277, DE 19 DE MARÇO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Especializada CGHOSP/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo -UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

BAHIA

CNPJ Hospital Nº leitos
13.284.872/0001-70CNES: 2488892 IBR Hospital/Instituto Brandão de Reabilitação - Vitóriada Conquista/BA
26.01 ADULTO 04

PERNAMBUCO

CNPJ Hospital Nº leitos
0 9 . 7 9 4 . 9 7 5 / 0 11 2 - 2 9CNES: 2702983 Hosp. Regional Dom Mou-ra/SES PE - Garanhuns/PE
26.01 ADULTO 10

 

CNPJ Hospital Nº leitos
09.794.975/0189-08 CNES: 2428393 Hosp. Regional de Palmares Dr. Silvio Magalhães/SES PE - Palmares/PE
26.01 ADULTO 10
26.03 PEDIÁTRICO 05

SÃO PAULO

CNPJ Hospital Nº leitos
71.326.292/0001-03CNES: 2084171 Hosp. Maternidade São JoséSertãozinho/Irmandade daSanta Casa de Sertãozinho Sertãozinho/SP
26.03 PEDIÁTRICO 02

 

CNPJ Hospital Nº leitos
46.374.500/0223-25CNES: 6878687 Hosp. Estadual Dr. Albano daFrança Rocha Sobrinho/SESSP - Franco da Rocha/SP
26.01 ADULTO 11

 

CNPJ Hospital Nº leitos
50.819.523/0001-32CNES: 2079321 GPACI Hosp. Sarina RolimCaracante Sorocaba/Grupo dePesquisa e Assistência a Câncer Infantil - Sorocaba/SP
26.03 PEDIÁTRICO 05

Art. 2º Fica alterado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo III, dos hospitais a seguir relacionados:

SÃO PAULO

CNPJ Hospital Nº leitos
54.370.630/0001-87CNES: 2772310 Santa Casa de Piracicaba/Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de PiracicabaPiracicaba/SP
26.04 Adulto 12

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/98, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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