Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 282, DE 20 DE MARÇO DE 2013

Transfere recursos do limite financeiro da média e alta complexidade - MAC do município de Goiânia-GO, para o limite financeiro
- MAC do estado de Goiás.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria n° 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando o Termo de Compromisso firmado entre o Município de Goiânia/GO e o Estado de Goiás, de 10 de março de 2012, que celebra acordo entre as partes para a regularização dos repasses de recursos financeiros entre os entes supra citados, resolve:

Art. 1º Ficam transferidos recursos do limite financeiro da média e alta complexidade - MAC do município de Goiânia-GO, para o limite financeiro - MAC do estado de Goiás, no montante anual de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), excepcionalmente
nas competências março/2013 a agosto/2013, conforme descrito a seguir:

CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ANUAL
520870 Gestão Municipal de Goiânia - GO (36.000.000,00)
520000 Gestão Estadual de Goiás - GO 36.000.000,00

§ 1º O estado de Goiás fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Art. 1º desta Portaria.

§ 2º Os valores pactuados constem nas planilhas de programação pactuada e integrada da assistência à saúde dos estados envolvidos.

Art. 2º O remanejamento do recurso não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Goiás, dos recursos de que tratam esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.2015.85850017 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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