Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 284, DE 20 DE MARÇO DE 2013

Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, e Próteses e Materiais Especiais.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que define os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, e as formas de descentralização dos serviços desse Componente; e

Considerando a Portaria nº 24/SCTIE/MS, de 10 de setembro de 2012, que determina a inclusão de medicamentos para o tratamento de artrite reumatóide, resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, e Próteses e Materiais Especiais os procedimentos a seguir descritos:

Procedimento 06.04.32.012-4 -ABATACEPTE 250 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA)
Origem
Complexidade AC - Alta Complexidade
Modalidade 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro 06 - APAC (Proc. Principal)
Tipo de financiamento 02-Assistência Farmacêutica
Valor Ambulatorial SA R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total R$ 0,00
Valor Hospitalar SP R$ 0,00
Valor Hospitalar SH R$ 0,00
Valor Hospitalar Total R$ 0,00
Atributos Complementares 009-Exige CNS, 014- Admite APAC de Continuidade, 022 -Exige registro na APAC de dados complementares
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 Mês (es)
Idade Máxima 110 Anos
Quantidade Máxima 4
CBO 2234-05
CID M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0
Serviço/Classificação 125/001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia)

 

Procedimento 06.04.38.007-0 -CERTOLIZUMABE PEGOL 200 MG/ML INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA)
Origem
Complexidade AC - Alta Complexidade
Modalidade 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro 06 - APAC (Proc. Principal)
Tipo de financiamento 02-Assistência Farmacêutica
Valor Ambulatorial SA R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total R$ 0,00
Valor Hospitalar SP R$ 0,00
Valor Hospitalar SH R$ 0,00
Valor Hospitalar Total R$ 0,00
Atributos Complementares 009-Exige CNS, 014- Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares
Sexo Ambos
Idade Mínima 18 Anos
Idade Máxima 110 Anos
Quantidade Máxima

3

 

CBO 2234-05
CID M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8
Serviço/Classificação 125/001 -Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia)

 

Procedimento 06.04.38.008-9-GOLIMUMABE 50 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA)
Origem
Complexidade AC - Alta Complexidade
Modalidade 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro 06 - APAC (Proc. Principal)
Tipo de financiamento 02-Assistência Farmacêutica
Valor Ambulatorial SA R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total R$ 0,00
Valor Hospitalar SP R$ 0,00
Valor Hospitalar SH R$ 0,00
Valor Hospitalar Total R$ 0,00
Atributos Complementares 009-Exige CNS, 014- Admite APAC de Continuidade, 022 -Exige registro na APAC de dados complementares
Sexo Ambos
Idade Mínima 18 Anos
Idade Máxima 110 Anos
Quantidade Máxima 1
CBO 2234-05
CID M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8
Serviço/Classificação 125/001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia)

 

Procedimento 06.04.68.002-3 - RITUXIMABE 500 MG INJETAVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 50ML)
Origem
Complexidade AC - Alta Complexidade
Modalidade 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro 06 - APAC (Proc. Principal)
Tipo de financiamento 02 - Assistência Farmacêutica
Valor Ambulatorial SA 0,00
Valor Ambulatorial Total 0,00
Valor Hospitalar SP 0,00
Valor Hospitalar SH 0,00
Valor Hospitalar Total 0,00
Atributos Complementares 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares
Sexo Ambos
Idade Mínima 18 Anos
Idade Máxima 110 Anos
Quantidade Máxima 2
CBO 223405
CID M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8
Serviço/Classificação 125 /001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia)

 

Procedimento 06.04.69.003-1 - TOCILIZUMABE 20 MG/ML INJETAVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 4ML)
Origem
Complexidade AC - Alta Complexidade
Modalidade 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro 06 - APAC (Proc. Principal)
Tipo de financiamento 02 - Assistência Farmacêutica
Valor Ambulatorial SA 0,00
Valor Ambulatorial Total 0,00
Valor Hospitalar SP 0,00
Valor Hospitalar SH 0,00

 

Valor Hospitalar Total 0,00
Atributos Complementares 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares
Sexo Ambos
Idade Mínima 18Anos
Idade Máxima 110 Anos
Quantidade Máxima 10
CBO 2234-05
CID M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8
Serviço/Classificação 125 /001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia)

Art 2º O serviço especializado 125 - SERVIÇO DE FARMÁCIA/classificação: 001 - DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, poderá ser informado por qualquer tipo de estabelecimento de saúde da esfera administrativa pública, constante na Tabela de Tipo de Estabelecimentos do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no SCNES e SIA/SUS para a competência abril de 2013.

Art. 4º Fica revogado o § 2º do art. 3º da Portaria nº 500/SAS/MS, de 24 de dezembro de 2009.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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