Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, e Próteses e Materiais Especiais.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que define os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, e as formas de descentralização dos serviços desse Componente; e
Considerando a Portaria nº 24/SCTIE/MS, de 10 de setembro de 2012, que determina a inclusão de medicamentos para o tratamento de artrite reumatóide, resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, e Próteses e Materiais Especiais os procedimentos a seguir descritos:
Procedimento | 06.04.32.012-4 -ABATACEPTE 250 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) |
Origem | |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de financiamento | 02-Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total | R$ 0,00 |
Atributos Complementares | 009-Exige CNS, 014- Admite APAC de Continuidade, 022 -Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 Mês (es) |
Idade Máxima | 110 Anos |
Quantidade Máxima | 4 |
CBO | 2234-05 |
CID | M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0 |
Serviço/Classificação | 125/001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia) |
Procedimento | 06.04.38.007-0 -CERTOLIZUMABE PEGOL 200 MG/ML INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) |
Origem | |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de financiamento | 02-Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total | R$ 0,00 |
Atributos Complementares | 009-Exige CNS, 014- Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 18 Anos |
Idade Máxima | 110 Anos |
Quantidade Máxima | 3
|
CBO | 2234-05 |
CID | M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 |
Serviço/Classificação | 125/001 -Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia) |
Procedimento | 06.04.38.008-9-GOLIMUMABE 50 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) |
Origem | |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de financiamento | 02-Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total | R$ 0,00 |
Atributos Complementares | 009-Exige CNS, 014- Admite APAC de Continuidade, 022 -Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 18 Anos |
Idade Máxima | 110 Anos |
Quantidade Máxima | 1 |
CBO | 2234-05 |
CID | M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 |
Serviço/Classificação | 125/001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia) |
Procedimento | 06.04.68.002-3 - RITUXIMABE 500 MG INJETAVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 50ML) |
Origem | |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de financiamento | 02 - Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP | 0,00 |
Valor Hospitalar SH | 0,00 |
Valor Hospitalar Total | 0,00 |
Atributos Complementares | 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 18 Anos |
Idade Máxima | 110 Anos |
Quantidade Máxima | 2 |
CBO | 223405 |
CID | M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 |
Serviço/Classificação | 125 /001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia) |
Procedimento | 06.04.69.003-1 - TOCILIZUMABE 20 MG/ML INJETAVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 4ML) |
Origem | |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de financiamento | 02 - Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Valor Hospitalar SP | 0,00 |
Valor Hospitalar SH | 0,00 |
Valor Hospitalar Total | 0,00 |
Atributos Complementares | 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 18Anos |
Idade Máxima | 110 Anos |
Quantidade Máxima | 10 |
CBO | 2234-05 |
CID | M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 |
Serviço/Classificação | 125 /001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia) |
Art 2º O serviço especializado 125 - SERVIÇO DE FARMÁCIA/classificação: 001 - DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, poderá ser informado por qualquer tipo de estabelecimento de saúde da esfera administrativa pública, constante na Tabela de Tipo de Estabelecimentos do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no SCNES e SIA/SUS para a competência abril de 2013.
Art. 4º Fica revogado o § 2º do art. 3º da Portaria nº 500/SAS/MS, de 24 de dezembro de 2009.