Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 288, DE 21 DE MARÇO DE 2013

(Revogada pela PRT SAS/MS n° 1.264 de 18.12.2015)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria n° 224/SAS/MS, de 10 de maio de 2010, que atualiza os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Fibrose Cística;

Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC), do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, resolve:

Art 1º Fica incluída, na tabela de habilitações do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a habilitação 14.09 - Serviço Diagnóstico de Fibrose Cística.

Art. 2º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais do SUS, o seguinte procedimento:

Código Descrição
02.02.11.014-1 DOSAGEM DE CLORETOS NO SUOR
Descrição Consiste de exame do suor para confirmação de Fibrose Cística e inclui: a) estímulo da sudorese (iontoforese com pilocarpina em gel); b) coleta da amostra de suor em tubo microbore (tipo serpentina); c) análise da concentração de eletrólitos no suor por condutividade ou de cloretos por coulometria/titulometria e d) laudo assinado com resultados quantitativos do procedimento. Este procedimento é realizado, em momentos diferentes, em duas amostras distintas, conforme protocolo do Ministério da Saúde.
Complexidade: MC - Média Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Instrumento de registro: 02 - BPA Individualizado
Tipo de financiamento: 04 - Fundos de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC
Subtipo de financiamento: 040056- triagem neonatal
Valor Ambulatorial - SA R$ 150,00
Total Ambulatorial Total R$ 150,00
Sexo: Ambos
Idade mínima: 0 mês
Idade máxima: 02 anos
Quantidade máxima: 02
CBO 2211-05, 2212-05, 2234-10 e 2253-35
CID: E 84
Habilitação: 14.09 - Serviço Diagnóstico de Fibrose Cística
Serviço / Classificação 145/012 Exames para triagem neonatal (serviço de diagnóstico por laboratório clinico)

Art 3º Fica definido que os gestores estaduais e do Distrito Federal deverão encaminhar à Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados (CGSH) do Departamento de Atenção Especializada (DAE) da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) a relação dos novos estabelecimentos de saúde em seu respectivo estado que poderão requerer a habilitação para a realização do procedimento constante do caput do art. 2º desta Portaria, observando os critérios de regionalização e territorialização dos serviços.

§ 1º O Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS deverá tomar as devidas providências para inclusão dos serviços habilitados no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

§ 2º Serão habilitados somente estabelecimentos de saúde nos estados que realizam a triagem neonatal para fibrose cística.

§ 3º Estes estabelecimentos de saúde deverão seguir os critérios metodológicos do teste do suor descritos no Anexo I desta Portaria.

§ 4º A habilitação será mantida mediante visita técnica do Ministério da Saúde aos estabelecimentos de saúde habilitados, para avaliar o cumprimento aos requisitos dispostos no Anexo I desta Portaria, acarretando o não cumprimento a desabilitação do estabelecimento de saúde.

Art. 4º Ficam habilitados como 14.09 - Serviço Diagnóstico de Fibrose Cística, os estabelecimentos de saúde constantes no Anexo II desta Portaria.

Art. 5º Os recursos orçamentários necessários à implementação desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério de Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 de Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Parágrafo único. Os recursos para o custeio do quantitativo estimado do procedimento 02.02.11.014-1 - Dosagem de Cloretos no Suor - serão financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) pelo período de seis meses, a contar da vigência desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais na competência seguinte à sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I

Critérios para habilitação dos estabelecimentos de saúde para o procedimento do Teste no Suor com dosagem de cloretos

1. Técnica:

1.1. Realização do estímulo da sudorese por iontoforese com pilocarpina em gel;

1.2. Realização da coleta da amostra de suor em tubo microbore (tipo serpentina);

1.3. Realização da análise da concentração de eletrólitos no suor por condutividade e/ou análise de cloro por coulometria/titulometria (análise quantitativa confirmatória); e

1.4. Controle Interno de Qualidade: coeficiente de variação encontrado deve ser menor do que 7% e 5% quando as concentrações são respectivamente menores e maiores que 30 mmol/L.

2. Qualificação Técnica:

Realizar o aperfeiçoamento e qualificação técnica dos recursos humanos necessários à execução do Procedimento previsto nesta Portaria.

ANEXO II

Estabelecimentos de Saúde habilitados

UF Município Estabelecimento de Saúde CNES
AC Rio Branco Núcleo de Atendimento em Triagem Neonatal NATIVIDA 2002833
BA Salvador Hospital Otávio Mangabeira 0004065
CE Fortaleza Hospital Infantil Albert Sabin 2563681
Fortaleza Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN CE 2611678
DF Brasília Hospital da Criança de Brasília José Alencar 6876617
MA São Luis Laboratório Cedro - Ltda 2458241
MT Cuiabá HUJM - Hospital Universitário Julio Muller 2655411
MS Campo Grande Instituto de Pesquisas, Ensino e Diagnósticos APAE Campo Grande 0009830
PA Belém Laboratório de Pesquisa e Apoio Diagnóstico da Universidade Estadual do Pará - Lapad/UEPA 2333201
Belém H U João de Barros Barreto - Universidade Federal do Pará 2332981
PE Recife Instituto Materno Infantil de Pernambuco (IMIP) 0000434
SP SJ do Rio Preto Hospital de Base - FAMERP 2077396
Campinas Hospital das Clínicas - UNICAMP 2079798
São Paulo H das Clínicas - Fac. de Medicina - Instituto da Criança/USP 2078015
Botucatu H das Clínicas - Fac. de Medicina de Botucatu UNESP 2748223
Ribeirão Preto Hospital das Clínicas - FMRP/USP 2082187
São Paulo Hospital São Paulo - UNIFESP 2077485
São Paulo H Central da Irmandade Sta. Casa de Misericórdia de SP 2688689
ES Vitória Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE Vitória 0012432
RO Porto Velho Nativida - Núcleo de Atendimento em Triagem Neonatal 2807203
RJ Rio de Janeiro Instituto Fernandes Figueira 2708353
SC Florianópolis Laboratório Ciências 0019895
RS Porto Alegre Hospital Materno Infantil Presidente Vargas 2237822
MG Belo Horizonte Faculdade de Medicina UFMG/NUPAD 0027391
Juiz de Fora Universidade Federal de Juiz de Fora/Hospital Universitário 2218798
Uberlândia Universidade Federal de Uberlândia/ Hospital de Clínicas 2146355
PR Curitiba Fundação Ecumênica de Proteção ao Excepcional - FEPE 2774925
GO Anápolis Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE Anápolis 2437163
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