Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 289, DE 21 DE MARÇO DE 2013

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Irmandade de Misericórdia de Monte Alto, com sede em Monte Alto/SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, ambos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;

Considerando os art. 2º, 51 e 52 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 233/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.033289/2010-54 (CNAS nº 71010.004256/2009-61), que concluiu que, na fase recursal, foram atendidos os requisitos do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, anulando a decisão da Portaria nº 1.323/SAS/MS, de 20 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 231, de 30 de novembro de 2012, que indeferiu o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica deferido, em grau de reconsideração, a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Irmandade de Misericórdia de Monte Alto, inscrita no CNPJ nº 52.852.100/0001-40, com sede em Monte Al-t o / S P.

Parágrafo único. A renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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