Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 290, DE 21 DE MARÇO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 13 MG 02
II - denominação: Fundação Hospitalar São Francisco de Assis;
III - CGC: 13.025.354/0001-32;
IV - CNES: 0026840;
V- endereço: Rua Itamaracá, Nº. 535, Bairro: Concórdia, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.110-580.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 13 CE 02
II - denominação: CEMOF - Centro Médico Oftalmológico;
III - CGC: 03.884.399/0001-09;
IV - CNES: 3295311;
V-endereço: Rua Marcos Macedo, Nº. 1333, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-190.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

ALAGOAS

I - Nº do SNT: 2 01 11 AL 01
II - denominação: Hospital Memorial Arthur Ramos;
III - CGC: 01.722.424/0001-22;
IV - CNES: 2006472;
V-endereço: Rua Hugo Correia Paes, Nº. 253, Bairro: Farol, Maceió/AL, CEP: 57.050-730.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 11 13 CE 02
II -responsável técnico: Marcus Emmanuel Teixeira Maia, oftalmologista, CRM 6614.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 13 MG 07
II -responsável técnico: Marcelo Gomes Girundi, cirurgião geral, CRM 20332;
III -membro: João Carlos Oliveira Araujo, nefrologista, CRM 5475;
IV - membro: Hemerson Paul Vieira Marques, cirurgião geral, CRM 35291;
V - membro: Marcos Antônio Rasuck, urologista, CRM 21154;
VI - membro: Luciano Lopes de Macedo, urologista, CRM 21430;
VII -membro: Franco Antônio Cordeiro Neves, cirurgião geral, CRM 39475;
VIII - membro: Luiz Eduardo Gonçalves Abrahão, urologista, CRM 28723;
IX - membro: Gerusa Hissa Pessoa, nefrologista, CRM 25210;
X -membro: Luis Henrique Carvalho e Carvalho, nefrologista, CRM 42588;
XI -membro: Geraldo Majella Medeiros de Paula, nefrologista, CRM 19944.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 11 RJ 03
II - responsável técnico: Tito Henrique de Noronha Rocha, ortopedista, CRM 52564758.

 

I - Nº do SNT 1 12 04 RJ 17
II -responsável técnico: Walter Meohas, oncologista ortopédico e traumatologista, CRM 52317516.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 11 SP 18

II -responsável técnico: Marcos Tulio Martino Meniconi, cirurgião geral, CRM 49959;
III -membro: Catia Rejania Ribeiro de Melo, hepatologista, CRM 67677;

IV - membro: Edilson Duarte dos Santos Junior, cirurgião geral, CRM 63988;
V - membro: Rodrigo Rodrigues Vasques, cirurgião geral, CRM 108605;
VI - membro: Carolina Frade Magalhães Girardin Mota Pimentel, hepatologista, CRM 136100;
VII - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291;
VIII - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 11 BA 01
II - responsável técnico: Cristine Libório de Melo, oftalmologista, CRM 14167.

PARÁ

I - Nº do SNT 1 11 11 PA 01
II - responsável técnico: Henrique Melo Chaves, oftalmologista, CRM 7357.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

ALAGOAS

I - Nº do SNT 1 01 11 AL 01
II - responsável técnico: Fernando Antonio Melro Silva da Ressureição, nefrologista, CRM 3050;
III - membro: Agenor Antonio Barros da Silva, nefrologista, CRM 3696;
IV - membro: Rafael Fernandes Vanderlei Vasco, nefrologista, CRM 5846;
V - membro: Yuri Afonso Ferreira, urologista, CRM 4732;
VI - membro: José Araújo Silva Junior, urologista, CRM 3116;
VII - membro: Guilherme Benjamin Brandão Pitta, cirurgião vascular, CRM 2718;
VIII - membro: Gregorio Luis Guarnieri Panazzolo, cirurgião vascular, CRM 5688.

Art. 10 As renovações de autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde concedidas por meio desta Portaria terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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