Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 294, DE 21 DE MARÇO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 3.407/GM/MS, de 5 de agosto de 1998, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando manifestação favorável da Central Estadual de Transplantes do Rio Grande do Sul; e

Considerando a Portaria nº 82/SAS/MS, de 26 de janeiro de 2012, resolve:

Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado por meio da Portaria nº 82/SAS/MS, de 26 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 20, de 27 de janeiro de 2012, Seção 1, página 47, conforme número de SNT 2 21 01 RS 05:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 21 01 RS 05
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre;
III - CGC: 92.815.000/0001-68;
IV - CNES: 2237253;
V- endereço: Rua Prof. Annes Dias, Nº. 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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