Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 321, DE 2 DE ABRIL DE 2013

Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Hospital e Maternidade de Careaçu, com sede em Careaçu/MG.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 569/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.058682/2010-51, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Hospital e Maternidade de Careaçu, CNES nº 2127768, inscrita no CNPJ nº 19.038.728/0001-30, com sede em Careaçu/ MG.

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03(três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União-DOU

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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