Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 326, DE 2 DE ABRIL DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria nº 361/SAS/MS, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB nº 17, de 27 de março de 2012; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada da
Secretaria de Atenção à Saúde - DAE/SAS/MS, resolve:

Estabelecimento - Município/UF CNES Cód. Mantenedora Habilitação CNPJ
Centro Hospitalar do Município de
Santo André
0008923 17.06 Centro Hospitalar do Município de Santo André UNACON com serviços de 46.522.0001-30 Radioterapia de Complexo Hospitalar 46.522.0001-30
Instituto de Radioterapia do
ABC/Santo André
0008753 17.15

Art. 1º Fica alterada a habilitação dos estabelecimentos de saúde a seguir informado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com serviço de Radioterapia, códigos 17.06; 17.15.

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no Teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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