Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 327, DE 2 DE ABRIL DE 2013

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Casa da Mãe Pobre de Acopiara, com sede em Acopiara/ CE.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 571/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.205153/2011-33, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do Inciso I e II, do art. 4º, da Lei nº 12.11/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Casa da Mãe Pobre de Acopiara, CNES nº 2328410, inscrita no CNPJ nº 06.748.420/0001-37, com sede em Acopiara/CE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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