Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 332, DE 3 DE ABRIL DE 2013

(Tornada sem efeito pela PRT SAS/MS n° 530 de 23.06.2015)

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Hospital Beneficente Santo Antônio, com sede em Orlândia/ SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando o Despacho nº 564/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.033540/2010- 81(CNAS nº 71010.004227/2009-08), que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes do § 4º , do art. 3º, do Decreto 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à entidade Hospital Beneficente Santo Antônio, CNES nº 2745798, inscrita no CNPJ nº 53.311.999/0001-56, com sede em Orlândia/ SP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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