Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 353, DE 8 DE ABRIL DE 2013

Altera e habilita leitos de UTI.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que estabelece critérios de classificação e habilitação de leitos
de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de

Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

PARANÁ

CNPJ Hospital Nº leitos
76.416.866/0048-03CNES: 6426204 Hospital Infantil WaldemarMonastier - SES/PR - CampoLargo/PR
26.10 NEONATAL 20

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTI tipo II, do Hospital a seguir relacionado:

RIO DE JANEIRO

CNPJ Hospital Nº leitos
42.498.717/0106-22CNES: 6518893 SES-RJ Hospital da MulherHeloneida Studart - São João de Meriti/RJ
26.10 NEONATAL 20

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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