Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 386, DE 11 DE ABRIL DE 2013

Exclui e habilita leitos de Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando a Resolução CIB 251/12, de 18 de dezembro de 2012, e Ofício 0454/GS, de 12 de março de 2013, da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, que aprova o remanejamento/exclusão de leitos de UTI, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

 

CNPJ Hospital Nº leitos
09.250.028/0001-51CNES: 2398877 Hospital Santa Paula Ltda -João Pessoa/PB
26.01 Adulto 10
26.02 Neonatal 08
26.03 Pediátrico 06

 

CNPJ Hospital Nº leitos
08.973.539/0001-39CNES: 3398315 Procardio Hospital MemorialSão Francisco - Procardio Instituto de Cardiologia daParaíba Ltda - João Pessoa/PB
26.01 Adulto 04

 

CNPJ Hospital Nº leitos
09.125.576/0001-50CNES: 2400340 PRONTOCOR - Pronto Socorro Cardiológico Ltda -João Pessoa/PB
26.01 Adulto 08

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
07.678.950/0002-08CNES: 7008937 Sistema de Assistência Social e de Saúde SAS - João Pessoa/PB
26.01 Adulto 06

Art. 3º O custeio da habilitação, de que trata o art. 2º desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde