Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 418, DE 17 DE ABRIL DE 2013

Exclui e altera leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II de hospital.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando a Resolução CIB 2.197, de 18 de janeiro de 2013, e Ofício SERS nº 33, de 22 de janeiro de 2013, do Governo do Estado de Pernambuco que aprova a exclusão e a alteração de leitos de UTI, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
10.892.164/0001-24CNES: 0001120 Real Hospital Português deBeneficiência - Recife/PE
26.02 NEONATAL 02

Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
10.892.164/0001-24CNES: 0001120 Real Hospital Português deBeneficiência - Recife/PE
26.03 PEDIÁTRICO 04

Art. 3º O custeio da habilitação de que trata o art. 2º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde