Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 443, DE 22 DE ABRIL DE 2013

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Casa de Saúde Bezerra de Menezes, com sede em Rio Claro/SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 740/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.104186/2012-48, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Casa de Saúde Bezerra de Menezes, CNES nº 2083159, inscrita no CNPJ nº 56.390.123/0001-30, com sede em Rio Claro/ SP.

Parágrafo Único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2013 a 1º de janeiro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde